Multas tomadas durante a quarentena recebem novo prazo de envio; confira as datas

 

Resolução do Contran que interrompeu serviços como postagem de notificações de infração e renovações de CNH foi revogada

 

 

Nesta quarta-feira (18), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) revogou a Resolução n° 782 que interrompia prazos de processos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Tais serviços, como envio de multas e renovação de CNHs, receberam novos prazos que entrarão em vigor a partir de 1° de dezembro. Cada tipo de serviço terá uma nova data, conforme a necessidade.

Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação que estão vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 retornarão a partir do dia 1º de dezembro.

Confira os novo prazos de cada serviço:

Multas

A resolução estabelece que o envio das notificações de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá seguir um cronograma de 10 meses contados a partir do dia em que ocorreram. Exemplo: se a infração foi cometida entre o final de fevereiro e o fim de março de 2020, o condutor receberá o aviso de janeiro de 2021. Esse esquema será válido até setembro de 2020.

As datas finais de defesa prévia, indicação de condutor infrator e recurso de notificações já expedidas foram prorrogadas para 31 de janeiro de 2021. Veja o calendário:

Infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 31 de março de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2021

Infrações cometidas entre 1º de abril e 30 de abril de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 28 de fevereiro de 2021

Infrações cometidas entre 1° de maio e 31 de maio de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de março de 2021

Infrações cometidas entre 1º de junho e 30 de junho de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de abril de 2021

Infrações cometidas entre 1ºde julho e 31 de julho de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de maio de 2021

Infrações cometidas entre 1º de agosto e 31 de agosto de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 30 de junho de 2021

Infrações cometidas entre 1º de setembro e 30 de setembro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de julho de 2021

Infrações cometidas entre 1º de outubro e 31 de outubro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de agosto de 2021

Infrações cometidas entre 1º de novembro e 30 de novembro de 2020
Envio da notificação entre os dias 1º e 31 de setembro de 2021

CNH

Condutores que precisam renovar a Carteira Nacional de Habilitação vencida em 2020 deverão se atentar para o mês de vencimento inscrito no documento.

CNHs vencidas em janeiro deste ano devem ser renovadas até 31 de janeiro de 2021. Já a documentação que expirou em fevereiro de 2020 deverá ser renovada até o último dia de fevereiro de 2021. Assim seguirá o processo até dezembro de 2021 para habilitações que vencerão no próximo mês.

Transferência, registro e licenciamentos

Os órgãos de trânsito poderão designar prazos específicos para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020Se o órgão não estabelecer um cronograma, a data limite para realização do procedimento é 31 de dezembro de 2020.

Já para registro e licenciamento de veículo novo, o proprietário que comprou um carro entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 tem até 31 de janeiro de 2021 para fazer esse processo.

A nova resolução do Contran indica ainda que o licenciamento anual de veículos referente ao exercício de 2020 poderá ter novos prazos determinados por órgãos e entidades de trânsito. Qualquer decisão sobre o cronograma deverá ser informada ao Denatran até dia 31 de dezembro para que haja ampla divulgação sobre as novas datas.

Funcionamento de Instituições Técnicas Licenciadas (ITL)

As licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) de prazos vencidos entre 20 de março e 30 de novembro de 2020 foram prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

Quer ter acesso aos conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar  para acessar a revista digital

Fonte: AutoEsporte