Veja como ficam os prazos para transferência de veículo adquirido na pandemia

 

 

O Contran delegou aos Detrans a criação de calendários para a transferência de veículo adquirido entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020.

 

Desde o dia 1º de dezembro, os prazos para serviços como transferência de veículo, comunicação de venda, registro e licenciamento de veículos novos voltaram a vigorar normalmente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. A infrações cometidas a partir desta data também terão os prazos restabelecidos para defesa da autuação e recursos de multa.

Já os serviços para transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo e renovação de CNH, cujos prazos estavam suspensos devido à pandemia, tiveram cronogramas definidos para realização de forma gradual.

Impactos para os Órgãos de Trânsito

Através da Resolução 805/20, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) delegou aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) criarem seus próprios calendários para a realização das transferências dos veículos adquiridos no período entre 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020.

Esta incumbência, no entendimento do advogado especialista em direito de trânsito, Vicente Vargas, se deu levando em consideração o tamanho, as dificuldades e possibilidades de cada localidade brasileira. “Entendo que a decisão do Contran não impactará os órgãos executivos de trânsito dos estados, pois terão liberdade para criarem calendário próprio, não lhe sendo imposta data ou prazo específico. Igualmente entendo que, desde que cada estado crie seu próprio cronograma, não deverá haver uma corrida aos Detrans, pois, o calendário de transferência a ser criado, deverá distribuir e organizar a população de forma a não gerar aglomerações”, alerta.

Vargas reforça que até o último dia de dezembro deste ano, os Detrans deverão publicar seus calendários próprios para realizar as transferências dos veículos adquiridos de 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020. Caso não enviem seu próprio calendário, fica definido o prazo limite de 31/12/2020, o que, de acordo com ele, poderá ocasionar um congestionamento no atendimento.

“Acredito que os Detrans deverão organizar as datas de acordo com a numeração final da placa, igual fazem com as datas de vencimento do IPVA e Licenciamento”, presume.

Importância de efetuar a transferência de propriedade e localidade

O código civil prevê, no seu artigo 1267, que a propriedade do bem móvel se transfere administrativamente, a responsabilidade do vendedor pelo veículo vendido somente ao comprador, mediante a transferência de propriedade do veículo junto ao Detran. “Dessa forma, até que a transferência seja efetuada, respondem solidariamente, vendedor e comprador, sobre eventuais débitos de IPVA, Licenciamento, DPVAT e demais taxas do veículo, bem como por eventuais infrações de trânsito cometidas pelo comprador; conforme o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, ressalta o advogado especialista em trânsito.

Outro aspecto importante que ele destaca sobre as transferências, é possibilidade de o novo proprietário atualizar seu endereço junto ao Detran. Dessa forma, é assegurado o recebimento das correspondências enviadas.

“Atualmente há milhares de motoristas com suas carteiras de motoristas suspensas ou cassadas, por não terem recebido as notificações enviadas pelos órgãos de trânsito. Isso acontece por não manterem atualizado seu endereço”, salienta.

Exemplo de São Paulo

Em nota o Detran/SP informou que está preparado para seguir todas as normas e datas impostas pelo Contran. Ainda que no Estado, o serviço de transferência de propriedade esteja disponível de forma online para todos os casos.

Para dar início à transferência, basta acessar o portal do Poupatempo ou o aplicativo Poupatempo Digital e selecionar a opção Registro e Transferências.

O órgão comunicou, ainda, que somente neste período de pandemia e de forma 100% online, 1.8 milhão de transferências já foram realizadas, além de mais de 346 mil primeiros registros.